A garantia de todos os produtos vendidos pela shoptimm é estabelecida exclusivamente pelo fabricante dos mesmos e pressupõe a sua correta utilização de acordo com as suas normas de utilização.
A duração da garantia poderá ser alterada unilateralmente pelo fabricante e também poderá variar consoante o tipo de produto e a utilização do mesmo (por ex. artigos para uso profissional poderão ter 1 ano de garantia, caso o fabricante assim o determine).
Produtos consumíveis, cuja utilização regular importa a sua destruição ou alienação, devido à sua específica natureza poderão, dependendo do fabricante, ter um prazo de garantia de bom funcionamento inferior a 2 anos, como no caso de baterias cuja garantia é de 6 meses.
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Os equipamentos avariados que sejam enviados para a shoptimm sem aviso prévio não serão aceites. Todos os pedidos de assistência técnica deverão ser solicitados pela Área de Cliente do site ou para o email avarias@shoptimm.pt, através das opções existentes para tal.
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O prazo de reparação de avarias em garantia, depende exclusivamente do fabricante ou da entidade designada por este para efetuar a reparação. A shoptimm não se responsabilizará por quaisquer prazos de reparação e deverá ser o cliente a contactar o fabricante/reparador oficial.
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Em caso de avaria dentro do período de garantia, os custos de envio do produto avariado são da responsabilidade do cliente.
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Caso o fabricante do artigo adquirido na shoptimm não tenha representante ou reparador em Portugal ou no país para onde foi vendido, o cliente deverá comunicar o envio à shoptimm, para que possamos, junto do fabricante ou reparador, intermediar a garantia, no entanto a mesma continuará a ser da responsabilidade do fabricante, tal como indicado no ponto 2.
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No que concerne garantias de equipamentos para uso profissional esta matéria é regulada pelo Código Civil, sendo que o prazo de garantia, caso não haja convenção em contrário, será de 6 meses, de acordo com o nº 2 do artigo 921 do Código Civil.
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Todos os equipamentos usados comercializados pela shoptimm têm um prazo de garantia de 24 meses por mútuo acordo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio, artigo 5, nº2.
Considera-se que no momento da compra de um equipamento usado o cliente concorda com os termos e condições acima descritos.